Regulamento do concurso

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REGULAMENTO – 1ª EDIÇÃO/2024

EDITAL DO CONCURSO DE VÍDEO DE CELULAR DE UM MINUTO

Ecologia Integral, Cuidando da Casa Comum

A PASTORAL DA COMUNICAÇÃO (PASCOM) da Paróquia São Pedro Apóstolo do bairro de Petrópolis, município de Manaus – AM, torna pública a abertura de inscrições e convida os grupos de jovens interessados a participarem do CONCURSO DE VÍDEO “Ecologia Integral, Cuidando da Casa Comum”. 

1.  DO OBJETIVO

1.1 Ao realizar o Concurso de Vídeo “Ecologia Integral, Cuidando da Casa Comum”, a PASCOM da Paróquia São Pedro Apóstolo procura incentivar a criatividade e interação dos jovens paroquianos e promover novas formas de entender as relações com as pessoas e com o mundo a partir desta perspectiva de Ecologia Integral. 

1.2 Os vídeos devem trazer narrativas que ajudem a formar pessoas comprometidas com o cuidado da casa comum e com a transformação das relações injustas que o ameaçam, unidas por uma preocupação comum.

1.3 Os vídeos devem fortalecer e promover ações participativas com os jovens da Paróquia São Pedro Apóstolo que participam dos Grupos de Jovens.

1.4 Produção e divulgação de vídeos de até um minuto de duração, com narrativas que promovam a conscientização para a Ecologia Integral e o cuidado com a Casa Comum, o planeta Terra.

2.  DO TEMA

O tema do concurso é “Ecologia Integral, Cuidando da Casa Comum”. A escolha deste tema dá-se pelo que estabelece a Carta Encíclica Laudato Si, do Papa Francisco, que em seu parágrafo 139 estabelece: “Quando falamos de meio ambiente, fazemos referência também a uma particular relação: a relação entre a natureza e a sociedade que a habita”. 

3.   DOS PARTICIPANTES

3.1 A participação neste Concurso é voluntária e totalmente gratuita.

3.2 Podem participar todos os Grupos de Jovens da Paróquia São Pedro Apóstolo, com idade mínima de 15 anos, sem número limite de participantes por grupos, residentes no território nacional e que se cadastrarem na forma estabelecida neste Regulamento, respeitando as regras e condições aqui estabelecidas.

3.3 Cada grupo deve indicar um coordenador/líder que deverá ser o responsável pela inscrição e recebimento do prêmio em nome da equipe, caso o vídeo seja finalista.

3.4 O Concurso será realizado em categoria única, sendo a inscrição por grupo, com orientação ou construção coletiva.

3.5 O grupo participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições deste Regulamento e sua inobservância acarretará exclusão.

3.6 A inscrição no Concurso somente será válida se for efetuada dentro do período descrito no item 5.1 deste regulamento.

4.  DOS VÍDEOS

4.1. Os vídeos inscritos deverão ter em média 1 (um) minuto, com tolerância de 10 segundos a mais ou a menos, serem gravados em aparelho celular na posição VERTICALe autorizados pelos autores de modo que estejam disponíveis para livre visualização e reprodução do público em geral, podendo ser exibidos de forma pública e gratuita nos meios possibilitados pela PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO e outros parceiros em campanhas e eventos, conforme a necessidade.

4.2. Serão aceitos curtas-metragens de todos os gêneros (ficção, clipe, publicidade ou documentário) desde que respeitadas as condições deste regulamento: vídeos captados em aparelho celular abordando o tema “Ecologia Integral, Cuidando da Casa Comum”, feitos de forma criativa e em linguagem de fácil compreensão, uma vez que serão destinados ao público em geral.

4.3. Os vídeos devem conter os créditos relativos à produção dos mesmos, sendo iniciais ou finais, desde que não ultrapassem os limites de durações estabelecidas.

4.4. Os vídeos devem ter classificação livre e não devem ter exposição de crianças com conteúdo que comprometa a dignidade das mesmas, conforme recomenda a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.5. O vídeo que não atender as especificações quanto ao tema do concurso será desclassificado.

4.6. Todas as cenas do vídeo deverão ser captadas por um aparelho celular, não podendo utilizar, mesmo que na edição, imagens captadas por outros meios. 

4.7. O áudio poderá ser captado pelo celular ou inserido por qualquer outro meio. 

4.8. É permitido o uso de imagens estáticas, desde que feitas também pelo celular.

4.9. Os vídeos deverão ser postados com acesso gratuito e livre na Internet, em plataformas de compartilhamento de vídeos tais como YouTubecom resolução mínima de 720 x 480 pixels. Os links deverão ser informados no formulário de inscrição.  

4.10. Não será permitida a participação no Concurso dos membros da Comissão Julgadora, nem de seus parentes até o 3º grau.

4.11. O concurso é destinado aos jovens participantes dos Grupos de Jovens da Paróquia São Pedro Apóstolo, do bairro de Petrópolis, Manaus/AM.

4.12. Cada grupo de jovens poderá enviar o limite de 2 (dois) vídeos.

4.13. Não serão aceitos vídeos que já tenham sido publicados ou premiados em outros concursos, assim como cópias (total ou parcial) de trabalhos de terceiros.

4.13.1. Não serão aceitos vídeos que façam menção direta ou indireta ao organizador, empresas, produtos ou serviços.

4.13.2. Não serão aceitos vídeos com edições/cortes de outros vídeos já publicados em qualquer plataforma digital. Todas as imagens contidas na produção devem ser autorais.

4.14. Os vídeos vencedores serão apresentados na 1ª Mostra de Vídeo de 1 Minuto da Paróquia São Pedro Apóstolo (Evento da Pastoral da Comunicação e Pastoral da Juventude), no dia 28/09/2024, às 18 horas. 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 08h00min do dia 20/08/2024 até às 23h59min do dia 19/09/2024, por meio do site https://saopedroapostolo.org.br, no qual será preenchida uma ficha técnica solicitando os dados de cada participante, e-mail principal do coordenador do grupo, sinopse do vídeo, aceite do participante das condições do Concurso e link para o endereço do vídeo na internet.

5.2 Durante o formulário de inscrição não será oferecida aos participantes a possibilidade de envio do próprio arquivo do vídeo.

5.3. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado no item 5.1 deste edital.

5.4. Solicita-se que o vídeo seja identificado da seguinte forma: “Vídeo 1 Minuto Ecologia Integral – Nome do Grupo de Jovens”.

5.5. Com a inscrição finalizada o grupo e seus participantes aceitam cumprir automaticamente as regras do presente regulamento. Concede o uso de direito autoral, permite e autoriza, a título gratuito, de forma irrevogável e perpétua, a exibição do vídeo em mídias e programas veiculados através da PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO e parceiros, observada a menção ao(s) autor(es).

5.6. A participação será efetivada mediante a finalização e envio da inscrição e será confirmada através do e-mail preenchido no ato da inscrição.

5.7. A PASCOM poderá utilizar as imagens total ou parcialmente para ilustrar publicações, sejam elas impressas ou eletrônicas, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao autor. 

5.8. A PASCOM não se responsabilizará por nenhuma reclamação ou queixa com relação aos direitos de imagem daqueles que aparecem nos vídeos a serem publicados ou exibidos. Essa responsabilidade será única e exclusiva dos autores dos vídeos. 

5.8. O fornecimento correto das informações no ato da inscrição é obrigatório e de inteira responsabilidade do participante.

5.9. Caso o grupo queira DESISTIR da inscrição de um ou todos os vídeos inscritos neste Concurso, o coordenador deverá enviar um e-mail de solicitação de cancelamento com a ficha de cancelamento presente no apêndice 2 preenchida ao e-mail avozdesaopedro@gmail.com até 24h antes do período de término das inscrições.

5.10. Em caso de desistência de inscrição, o grupo participante poderá reenviar outros vídeos dentro do prazo estipulado no subitem 5.1 deste edital, não sendo possível estender o prazo de inscrição.

6. BANCA JULGADORA E CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

6.1. Os vídeos serão avaliados por Banca Julgadora a ser designada e divulgada pela Comissão Organizadora até o dia 20/09/2024

6.2. No julgamento serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

a) Aderência ao tema proposto;

b) Criatividade;

c) Estética (qualidade de vídeo e áudio);

d) Qualidade artística;

e) Qualidade do roteiro.

Distribuídos aos integrantes da Banca Julgadora de acordo com a ficha de avaliação descrita no apêndice 1 deste edital.

6.3. Cada um dos membros da Banca Julgadora avaliará os vídeos habilitados e serão dadas notas de 1 a 5, sendo (1: regular; 2: bom; 3: muito bom; 4: ótimo e 5: excelente) para cada vídeo nos critérios propostos no subitem 6.2 deste edital de forma INDIVIDUAL.

6.4. Serão classificados os vídeos com melhor pontuação, considerando-se os critérios citados no subitem 6.2. 

6.5. A escolha dos três primeiros colocados dar-se-á através da pontuação final de cada vídeo. Fica a Comissão Julgadora responsável por escolher os três melhores vídeos com seus respectivos candidatos.

6.6. Em caso de empate, serão priorizados os projetos que obtiverem as maiores notas nos critérios “a” e “b” do subitem 6.2, respectivamente. 

6.7. Se ainda em caso de empate nos itens “a” e “b” do subitem 6.2, levar-se-á em consideração a média das notas dadas pela equação:

(nota critério A + nota critério B + nota critério C + nota critério D + nota critério E)/5

6.8. Se, ainda em caso de empate após a média pela equação descrita no subitem 6.7, serão priorizados os projetos que obtiverem as maiores notas nos critérios “c”, “d”, “e” respectivamente.

6.9. Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora e divulgados os resultados do Concurso, essa será automaticamente dissolvida. 

6.10. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, irrecorrível e final.

6.11. Os vídeos vencedores serão apresentados em Evento da Pastoral da Comunicação e Pastoral da Juventude, no dia 28/09/2024, às 18 horas. 

7. PREMIAÇÃO

7.1. Serão premiados os 3 (três) vídeos com melhor pontuação de acordo com item 6.3 deste edital.

7.2. A premiação será classificada da seguinte forma:

  1. Ao 1º (primeiro) colocado será atribuída a premiação no valor de R$400,00 (quatrocentos reais)
  2. Ao 2º (segundo) colocado será atribuída a premiação no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais);
  3. Ao 3º (terceiro) colocado será atribuída a premiação no valor de R$150,00 (ceme cinquenta reais).

7.2.1. Cada um dos 3 (três) vídeos vencedores receberá também: 01 (um) troféu e 01 (um) certificado de premiação.

7.3. À critério da Comissão Julgadora poderá ser emitidos certificados de menção honrosa para vídeos não premiados entre os três mais bem classificados, mas que obtiveram padrão de qualidade destacado, de acordo com os critérios de avaliação definidos no item 6.2 deste edital.

7.4. A divulgação dos vencedores será informada no site do concurso até o dia 29/09/2024.

7.5. A premiação e exibição dos vídeos vencedores ocorrerá na 1ª Mostra de Vídeo de 1 Minuto da Paróquia São Pedro Apóstolo (Evento da Pastoral da Comunicação e Pastoral da Juventude), às 18 horas, que será realizada no dia 28 de setembro de 2024, no Centro Paroquial da Igreja São Pedro Apóstolo, na Rua Cel. Ferreira de Araújo, s/n, bairro de Petrópolis, Manaus – AM.

8. ÉTICA

8.1. Não serão permitidos materiais obscenos, difamatórios, com ameaças, pornográficos, sexistas, misóginos, racistas ou etnicamente ofensivos, vídeos que violem as leis vigentes no Estado brasileiro, ou seja, de qualquer forma inapropriados.

8.2. Cabe a cada participante declarar possuir todos os direitos contidos no vídeo, imagem e som entregues, sendo responsável pelo conteúdo.

8.3. Cada participante deverá declarar que possui as devidas licenças e autorizações requeridas para se utilizar de qualquer propriedade intelectual de terceiros. (acho legal colocar isso, mas acho que a gente tem que incentivar o uso de criatividade e autoria das imagens produzidas).

8.4. Cada participante deverá possuir também o consentimento de qualquer pessoa que aparecer no vídeo, isentando o Concurso de qualquer responsabilidade referente aos direitos autorais de trilhas e imagens.

8.5. No caso de plágio ou flagrante que desrespeitem os direitos de terceiros, o vídeo será desclassificado.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. Os participantes do Concurso, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à entidade promotora e seus parceiros os direitos de uso de suas imagens, som de suas vozes e direitos conexos decorrentes de sua participação no Concurso, autorizando a divulgação de sua imagem, som de voz, nome, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, incluindo em filmes publicitários e institucionais veiculados em toda e qualquer forma de exploração audiovisual (inclusive, mas sem limitação, em filmes cinematográficos, fitas magnéticas ou digitais, DVD, home vídeo, etc…), televisão, em mídia eletrônica, além de fotos, cartazes, anúncios veiculados em jornais e revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica em território nacional, por período indeterminado, reservando-se aos contemplados apenas o direito de terem os seus nomes sempre vinculados ao material produzido e veiculado e/ou publicado por qualquer outra forma de mídia impressa e eletrônica, ou qualquer outro suporte físico, digital ou virtual existente ou que venha a existir, para fins de divulgação deste Concurso.

9.2. As datas estabelecidas neste regulamento poderão ser alteradas, a critério da Comissão Organizadora. Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do site de inscrição do concurso

9.3. O promovente do Concurso poderá, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste Regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios, mediante comunicação no site de inscrição do concurso.

9.4. O promovente do Concurso não se responsabilizará com as despesas referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação dos concorrentes nas etapas deste edital.

9.5. Os casos omissos não previstos neste Regulamento ou referentes à interpretação de seus dispositivos serão julgados pela Comissão Organizadora.

9.6. O promotor do concurso não será responsável por prejuízos e danos através de atividades incorretas dos participantes.


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